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Veículo furtado é recuperado em Pato Branco

  • 27/07
  • Geral
  • Jornalismo


Em data de 25 de julho de 2023, por volta das 7h30min, em patrulhamento pelo bairro Gralha Azul, município de Pato Branco-PR, a equipe policial militar se deparou com um veículo VW/Gol, de cor branca, que possuía alerta de furto ocorrido na madrugada da presente data, sendo que o condutor não obedeceu à ordem de parada da equipe, e após acompanhamento tático até a rodovia PRT-280, onde o condutor efetuou diversas manobras perigosas, os dois ocupantes foram posteriormente abordados e identificados (25, 30).
Desta forma, ambos receberam voz de prisão por receptação, desobediência e resistência, e foram encaminhados para os procedimentos da polícia judiciária juntamente com o veículo recuperado. 
DESOBEDIÊNCIA: A desobediência à ordem de parada emanada de policiais militares em atividade de policiamento ostensivo constitui conduta penalmente tipificada no Art. 330 do Código Penal: Desobedecer a ordem legal de funcionário público, com pena de detenção de 15 dias a 6 meses, e multa.
No Código de Trânsito Brasileiro, a desobediência também está prevista no Art. 195: Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Constitui Infração grave, com penalidade de multa.
RESISTÊNCIA: Art. 329 do Código Penal - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Pena: detenção de 2 meses a 2 anos.
RECEPTAÇÃO: O crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a 4 anos, e multa.

 

Pato Branco, 26 de julho de 2023

Comunicação Social do 3º BPM.