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Televisão furtada é recuperada em Coronel Vivida

  • 25/07
  • Geral
  • Jornalismo


Em data de 24 de julho, por volta das 21h30min, a equipe policial militar realizava patrulhamento pelo bairro Fleck, município de Coronel Vivida-PR, quando abordou um indivíduo (21), o qual era suspeito de ter realizado o furto de uma televisão 50 polegadas no dia 17/07/2023. 
Questionado, o abordado confirmou a autoria do furto juntamente com outro indivíduo, e que teria repassado a tv para outra pessoa pela quantia de R$200,00, residente no bairro Maria da Luz. Diante disso a equipe deslocou até o local e identificou o morador (26) que informou ter adquirido a tv por R$200,00. 
Diante do fato os abordados foram encaminhados juntamente com a televisão recuperada para os procedimentos da polícia judiciária.
O crime de Furto é tipificado no Art. 155 do Código Penal-Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Já o crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a 4 anos, e multa.


Pato Branco, 25 de julho de 2023
Comunicação Social do 3º BPM.