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Condutor é preso por direção perigosa em via pública de Pato Branco

  • 24/07
  • Geral
  • Jornalismo


Em data de 24 de julho de 2023, por volta das 00h40min, a equipe policial militar em patrulhamento pelo bairro Alvorada, município de Pato Branco-PR, avistou o condutor de um veículo Citroen C3 GLX, de cor prata, realizando uma manobra de cavalo-de-pau, sendo assim abordado e identificado (48), e ao ser questionado sobre ter ingerido bebida alcoólica respondeu que sim, sendo-lhe então oferecido o teste do etilômetro, ao qual recusou-se a ser submetido. 
Verificou-se também que o abordado não possuía Carteira Nacional de Habilitação, sendo então lavrado o termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, lavradas as notificações de trânsito cabíveis e o condutor encaminhado para a central de flagrantes.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro-Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Considerada infração gravíssima com multa no valor de R$2.934,70, e iniciado processo de suspensão da CNH. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.
DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO: Art. 162 I do CTB: Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Considerada infração gravíssima, multa no valor de R$880,41 e o condutor perde 7 pontos na CNH.
DIREÇÃO PERIGOSA: Art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração gravíssima, com penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

 

Pato Branco, 24 de julho de 2023
Comunicação Social do 3º BPM.