Procurar Notícia

Após conduzir embriagado e em alta velocidade, condutor e passageiros são detidos

  • 27/03
  • Geral
  • Jornalismo
Em data de 24 de março de 2023, por volta das 23h, a equipe policial militar realizava patrulhamento pela Av. Tupi, bairro Alvorada, Pato Branco-PR, quando uma motocicleta Honda/CG Titan 150, com 2 ocupantes, passou em velocidade acima da compatível com a via, sendo assim iniciado o acompanhamento tático pela equipe policial com sinais sonoros e luminosos por aproximadamente 4,5km, quando foram realizados disparos de munição de impacto controlado contra o condutor e o passageiro, que abandonaram a motocicleta e tentaram empreender fuga a pé, porém foram contidos pela equipe.
Foram identificados o condutor (22) e o passageiro (26), e na mochila deste foi encontrada uma garrafa de vinho. Ambos foram encaminhados até a sede do 3º BPM e realizado o teste etilométrico no condutor, que resultou em 0,54 mg/l, configurando assim o crime de embriaguez ao volante. Também se verificou que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação.
Os abordados foram encaminhados ao UPA para verificar a necessidade de atendimento médico e posteriormente para os procedimentos da polícia judiciária. A motocicleta foi recolhida ao pátio e aplicadas as notificações de trânsito cabíveis.
RESISTÊNCIA: Art. 329 do Código Penal - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Pena de detenção de 2 meses a 2 anos.
No Código de Trânsito Brasileiro, a desobediência está prevista no Art. 195: Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Constitui Infração grave, com penalidade de multa.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro-Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Considerada infração gravíssima com multa no valor de R$2.934,70, e iniciado processo de suspensão da CNH. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.
 
Pato Branco, 27 de março de 2023
Comunicação Social do 3º BPM.