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Após denuncias policia militar encerra festa irregular em casa noturna

  • 27/02
  • Geral
  • Jornalismo
Em data de 25 de fevereiro de 2023, por volta das 16h, após solicitação do Ministério Público, foi realizada operação conjunta da Polícia Militar, Polícia Civil e Conselho Tutelar da cidade de Pato Branco-PR, a fim de averiguar denúncias de que em uma casa de shows, localizada no centro da cidade, estaria ocorrendo uma festa onde menores de idade estariam ingerindo bebida alcoólica.
No local encontravam-se aproximadamente 300 pessoas, dentre as quais 31 adolescentes, sendo identificada a organizadora do evento (16), a gerente do estabelecimento (21), e verificado não haver documentação legal para a realização do evento.
Diante da situação, o estabelecimento foi fechado e os menores de idade encaminhados juntamente com a organizadora do evento e a gerente até a sede do 3º Batalhão de Polícia Militar, onde foi oferecido o teste de bafômetro, sendo constatado em 6 adolescentes (17, 17, 17, 16, 15, 13) o valor superior a 0,05mg/l, comprovando assim a ingestão de bebida alcoólica.
Após a confecção do boletim de ocorrência, a organizadora da festa, acompanhada de sua mãe por se tratar de menor de idade, a gerente, um dos sócios (36) do estabelecimento e os 6 adolescentes que resultaram positivo no teste etilométrico, foram encaminhados para os procedimentos da polícia judiciária. Observa-se que os 6 adolescentes encaminhados neste caso são tratados como vítimas nesta ocorrência. Os 31 adolescentes identificados serão encaminhados pelo Conselho Tutelar para a rede de medidas de proteção, os pais notificados e devidamente responsabilizados.
VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES: Art. 243 da Lei 13.106 que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente: Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
 
Pato Branco, 27 de fevereiro de 2023
Comunicação Social do 3º BPM.