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Vizinhos representam contra acusado de perturbação do sossego em Pato Branco

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  • Jornalismo
Em data de 8 de dezembro, por volta das 21h30min, após denúncias de perturbação do sossego, a equipe policial militar deslocou até ao bairro Bela Vista, município de Pato Branco-PR, onde populares informaram que desde o dia anterior um vizinho estaria com som excessivamente alto e soltando fogos de artifício, e que desejavam representar contra o acusado, pois já teriam solicitado para que ele abaixasse o volume, porém ele havia se recusado.
Diante da situação, o parelho de som, 3 caixas de fogos e uma caixa de bomba prensada foram apreendidos, e encaminhados o acusado (53) e os demais vizinhos para a confecção do termo circunstanciado.
De acordo com o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A Pena prevista é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.
Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
 
Pato Branco, 9 de dezembro de 2022
Comunicação Social do 3º BPM.