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Arma de fogo é localizada em veiculo de condutor acusado de ameaça em Pato Branco

  • 19/02
  • Geral
  • Jornalismo
Em data de 18/02, por volta das 1h, após relatos via 190 de que um homem (67) teria sido ameaçado por um indivíduo fazendo uso de uma arma de fogo, e que o mesmo estaria no veículo Ford/EcoSport, a equipe policial militar realizou patrulhamento no bairro Santa Terezinha e localizou o veículo conduzido por um indivíduo (44), e em buscas no interior do automóvel foi logrado êxito na localização de um revólver calibre 38, com 6 munições intactas.
Diante da situação, o abordado recebeu voz de prisão por porte ilegal de arma de fogo e foi conduzido para os procedimentos legais cabíveis.
A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 14 prevê o crime de Porte Ilegal de Arma de fogo de uso permitido: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
Pato Branco, 18 de fevereiro de 2022
Comunicação Social do 3º BPM.