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Durante fiscalização de transito Policia militar apreende arma de fogo

  • 03/02
  • Geral
  • Jornalismo
Por volta das 22h desta quinta-feira (02/02) uma equipe da polícia militar estava realizando fiscalização de trânsito em frente ao posto Tigrão, na avenida Tupi, quando realizou abordagem a um veículo Troller/T4XLT, condutor (38) que ao ser indagado se possuía porte de arma de fogo afirmou que sim. Questionado se havia arma em seu veículo, respondeu que sim. Após busca veicular foi localizado uma pistola de calibre 380 ACP no porta luvas, a qual estava alimentada com 11 munições de recarga do mesmo calibre. O abordado não possuía consigo nenhuma documentação da arma.
A ALI do 3º BPM realizou consulta e verificou que a arma estava em nome do abordado. Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para as providências cabíveis e responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
A lei nº 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento prevê:
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
 
Pato Branco, 3 de fevereiro de 2023.
Comunicação Social do 3º BPM.