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Condutor de veiculo é preso por embriaguez ao volante em Pato Branco

  • 08/12
  • Geral
  • Jornalismo
Em data de 7 de dezembro de 2022, por volta das 20h20min, durante patrulhamento pelo bairro Sambugaro, Pato Branco-PR, foi visualizado um veículo VW/Passat, de cor azul, placas de Chapecó-SC, em alta velocidade, sendo assim realizada a sua abordagem e identificado o condutor (33), que aparentava visíveis sinais de embriaguez.
Diante disso, o abordado foi convidado a realizar o teste etilométrico, ao qual recusou-se ser submetido.
Desta forma, a equipe confeccionou o laudo de constatação de sinais de embriaguez, as notificações de trânsito cabíveis, e posteriormente encaminhou o condutor para as providências da polícia judiciária.
Art. 165 A do Código de Trânsito Brasileiro: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277. Infração gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.
 
Pato Branco, 8 de dezembro de 2022
Comunicação Social do 3º BPM.