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Condutor é preso por embriaguez ao volante e porte irregular de arma de fogo em Palmas

  • 08/04
  • Geral
  • Jornalismo
Em data de 7 de abril, por volta das 23h, após denúncias, a equipe policial militar deslocou até ao bairro Frei Galvão, município de Palmas-PR, onde durante diligências abordou o veículo Fiat/Strada, conduzido por um indivíduo (59), e obteve êxito na localização de um rifle calibre 22, com a numeração suprimida, e 9 munições intactas.
Mediante visíveis sinais de embriagues apresentados pelo condutor, foi-lhe oferecido o teste etilométrico, o qual resultou em 0,86 mg/l.
Diante dos fatos o abordado recebeu voz de prisão pelo crime de posse irregular de arma de fogo e embriaguez ao volante, e foi encaminhado juntamente com o veículo apreendido para as providências da polícia judiciária. A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 14 prevê o crime de Porte Ilegal de Arma de fogo de uso permitido, com pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa.
Ainda foram aplicadas as notificações de trânsito cabíveis:
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Art. 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Penas - detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Considerada infração gravíssima com multa no valor de R$2.934,70, e iniciado processo de suspensão da CNH.
 
Pato Branco, 8 de abril de 2022
Comunicação Social do 3º BPM.