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Equipamento de som é apreendido após denúncias de perturbação do sossego em Saudade do Iguaçu

  • 08/04
  • Geral
  • Jornalismo
Durante a noite desta quinta-feira (07/04), por volta das 21h30min, após denúncias de perturbação do sossego em uma residência localizada no bairro Colina, município de Saudade do Iguaçu-PR, a equipe policial militar deslocou até ao endereço informado, onde a aproximadamente 50 metros foi possível ouvir a música oriunda da casa e uma caixa de som ligada na área externa.
Desta forma foi realizada a abordagem do indivíduo (46), o qual estava em visível estado de embriaguez e foi informado da situação de perturbação do sossego. O abordado foi encaminhado à sede do 2º Pelotão PM para a lavratura do termo circunstanciado e o aparelho apreendido.
De acordo com o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A Pena prevista é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.
Pato Branco, 8 de abril de 2022
Comunicação Social do 3º BPM.