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Vitima de violência doméstica entrega arma de fogo que era propiedade do acusado

  • 22/03
  • Geral
  • Jornalismo
Em data de 18 de março, por volta das 22h15min, após denúncias de violência doméstica, a equipe policial militar deslocou até ao bairro Veneza, município de Pato Branco-PR, onde em conversa com a solicitante (32) esta relatou que teve uma discussão com seu marido (38) na lanchonete da família e que ele a teria agredido fisicamente.
A vítima relatou ainda que já foi agredida em outras ocasiões pelo seu marido e por diversas vezes ameaçada de morte. A equipe policial esteve na residência da vítima, porém o acusado não se encontrava mais no local. A vítima realizou a entrega de uma espingarda de pressão modificada para rifle cal. 22 e 5 munições, que era propriedade do acusado.
Diante dos fatos a vítima foi orientada quanto aos procedimentos e a arma de fogo encaminhada para as demais providências.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Art. 129 do Código Penal. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Pena: detenção de 3 meses a 3 anos.
 
Pato Branco, 21 de março de 2022
Comunicação Social do 3º BPM.