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Região: Revólver e simulacro de pistola foram apreendidos em Palmas

  • 14/02
  • Geral
  • Jornalismo
Em data de 11/02, por volta das 15h, a equipe policial militar em patrulhamento pelo bairro Bom Pastor II, município de Palmas-PR, foi abordada uma caminhonete GM/S10, de cor preta, e em buscas no interior do veículo foi localizado um revólver calibre 38, municiado com 6 munições intactas, e ainda 9 munições do mesmo calibre.
Diante da situação, o condutor (45) foi qualificado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, e encaminhado juntamente com a arma de fogo apreendida para os procedimentos legais cabíveis.
Em data de 12/02, por volta das 1h20min, em patrulhamento pelo bairro Hípica, a equipe policial militar abordou 4 indivíduos, e localizou com um deles (24) cerca de 0,3 gramas de substância análoga à cocaína e R$250,00 em espécie.
Em seguida, na residência do segundo abordado (28) foram localizadas 9 gramas de substância análoga à cocaína e um simulacro de pistola.
Assim, os abordados foram encaminhados juntamente com o entorpecente e o simulacro apreendidos para os procedimentos da polícia judiciária.
A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento prevê em seu Art. 26: São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2022
Comunicação Social do 3º BPM.