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Proibido queima de fogos de artifícios sonoros

  • 10/12
  • Geral
  • Jornalismo

Conforme a Lei Municipal nº 5.627, de 2020, quem for flagrado utilizando ou manuseando fogos de artifício sonoro será multado em 100 UFM (Unidade Fiscal do Município), o que pode gerar multa de até 4,2 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Flagrantes de manuseio podem ser denunciados ao Fala Cidadão, no telefone 156. 

 Para denunciar, faça registros em vídeo e entre em contato com o telefone do Fala Cidadão, em horário comercial, que orientará para onde as imagens devem ser encaminhadas. Além disso, é necessário informar o endereço completo para que os responsáveis sejam autuados. 

 Fogos de artifício com estampido geram incômodos às pessoas doentes, idosos e crianças, sendo prejudiciais às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Eles também comprometem a saúde e segurança dos animais.

(Fonte: prefeitura de Pato Branco)