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Polícia Militar recupera mercadoria furtada de supermercado e prende três pessoas

  • 12/01
  • Geral
  • Jornalismo

Na tarde de sábado (09/01), por volta das 14h a Polícia Militar de Pato Branco foi acionada para atender uma ocorrência de furto de carnes em um supermercado, localizado na rua Procópio de Lima, Trevo da Guarani. Segundo informações, dois indivíduos haviam praticado o delito e se evadido em um veículo Ford/Fiesta Sedan de cor preta. Após diligências, o veículo suspeito foi localizado pelas equipes PMs na estrada municipal esquina com Rua Erasmo F. da Silva, bairro Alto da Glória, com quatro ocupantes, sendo dois deles (30, 39) reconhecidos como autores do furto (um deles identificou-se falsamente à equipe e portava 0,7 gramas de substância análoga ao crack). Foi constatado pelas equipes PMs de que a mercadoria furtada havia sido negociada no Bairro Vila São Pedro, na Rua Ataliba Catani, sendo que ao se aproximar da residência um indivíduo se evadiu pelos fundos da casa. Uma mulher (18) se apresentou como responsável pelo local, a qual foi informada da ocorrência, negando inicialmente os fatos, porém após buscas domiciliar, foram encontrados na geladeira oito pacotes de carne bovina, pesando aproximadamente oito quilos (que também foram reconhecidos pela vítima do furto). Ao ser questionada da origem da carne, a moradora relatou que pagou pelo valor de R$100,00 a um indivíduo que foi até sua residência para vender. No local ainda foi localizada a importância de R$ 12.040,00 (doze mil e quarenta reais) em espécie, um cheque no valor R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e US$1,00 (um dólar americano), em que a moradora não soube informar a procedência, nem a quantia que tinha na residência. Além disso, também foram encontrados dois celulares e uma corrente dourada sem procedência comprovada e 1,8 gramas de substância análoga à maconha. Os autores do furto e da receptação receberam voz de prisão e foram encaminhados, juntamente com os objetos apreendidos, dinheiro e a carne recuperada, para as medidas judiciais cabíveis.

 

Um dos autores do furto (30) possui mais de 15 passagens policiais pelos crimes de furto, receptação, falsa identidade, estelionato e drogas para o consumo pessoal. O outro (39) mais de dez passagens pelos crimes de lesão corporal, furto, ameaça, vias de fato e drogas para o consumo pessoal.(assessoria)