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Agora é lei no Paraná! Quem for flagrado sem máscara será multado

  • 26/05
  • Geral
  • Jornalismo

A fiscalização sobre o uso obrigatório de máscaras em espaços de uso público ou coletivo será realizada pelas vigilâncias sanitárias do Estado e dos municípios. As determinações constam em decreto, que regulamenta a lei estadual que instituiu a obrigatoriedade do uso das máscaras no Estado enquanto durar a pandemia. O decreto estabelece que a abordagem inicial para pessoas flagradas sem o equipamento de proteção deverá ser na forma de advertência verbal para instruir sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas contra a Covid-19. Essa primeira fase, exclusivamente orientativa, deve ser utilizada para organizar a forma de fiscalização mais punitiva. De acordo com o governador Ratinho Junior, o uso de máscara é uma atitude importante, é um cuidado consigo e com os outros.

A regulamentação da lei orienta que a fiscalização deverá priorizar espaços com potencial para aglomeração de pessoas. Ela poderá ser motivada por denúncia, ações programadas ou informações reportadas pelos veículos de imprensa. As denúncias sobre o descumprimento devem ser encaminhadas à Ouvidoria da Saúde do Estado ou diretamente aos municípios. O decreto destaca que a população deve utilizar, preferencialmente, máscaras de tecido. As máscaras são de uso individual. As máscaras cirúrgicas devem ser priorizadas para uso dos profissionais em serviços de saúde. O decreto também trata de ações de prevenção em estabelecimentos públicos e privados, que deverão adotar estratégias para certificar que funcionários, servidores, colaboradores e frequentadores adotem as medidas de proteção contra a Covid-19. Segundo o decreto, as máscaras deverão ser fornecidas pelos estabelecimentos aos colaboradores. Também é de responsabilidade dos estabelecimentos supervisionar que todas as pessoas, incluindo o público em geral, utilizem as máscaras da forma correta durante todo o período de permanência no local. Os estabelecimentos deverão assegurar, ainda, condições para que as pessoas higienizem as mãos no local, disponibilizando água, sabonete líquido e papel toalha e álcool 70%. A lei estadual institui multa de descumprimento da obrigatoriedade de uso de máscaras. No caso de aplicação dessa sanção, os valores variam entre 106 reais a 533 reais para pessoas físicas; e entre 2 mil 132 reais a 10 mil 660 reais para pessoas jurídicas. (Repórter: Amanda Laynes)