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Novo decreto permite o funcionamento de academias em Pato Branco

  • 25/04
  • Geral
  • Jornalismo

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando o posicionamento da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), exarado no Informe 3, de 30 de março de 2020, que endossa recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde do Brasil (MSB), Considerando que a prática regular de exercícios físicos está associada a uma melhora da função imunológica em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos, além de auxiliar na manutenção da saúde mental; Considerando recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que sejam realizados 150 minutos de atividade física de intensidade moderada ou 75 minutos de alta intensidade por semana, ou uma combinação de ambos;

Considerando que à medida que com a pandemia da COVID-19 continua 
aumentando, muitos indivíduos saudáveis e fisicamente ativos estão sendo obrigados a ficar em casa em isolamento social; Considerando que ficar em casa por períodos prolongados pode representar um desafio para permanecer fisicamente ativo e que o comportamento sedentário e os baixos 
níveis de atividade física podem ter efeitos negativos na saúde, bem-estar e qualidade de vida dos indivíduos; 
Considerando a necessidade de regulamentar o disposto no Artigo 4º A, alínea E, do Decreto Municipal 8.671 de 24 de abril de 2020; R E S O L V E, normatizar o funcionamento das Academias no Município de Pato Branco, conforme segue: Art. 1º Recomendar, prioritariamente, a realização de atividades físicas em domicílio, mesmo sem equipamento especial e com espaço limitado: aulas de exercícios online, somados a breves períodos de atividade como andar, caminhar, meditar, dançar e 
realizar atividades domésticas como jardinagem. Art. 2º Recomendar em qualquer modalidade de exercício físico os cuidados de prevenção como o de não desrespeitar o distanciamento físico (pelo menos 2 metros); lavar as mãos com água e sabão ou utilizar álcool em gel antes de sair de casa, no local externo e assim que chegar em casa; que o exercício seja feito de forma isolada (nunca em grupo), evitando aglomerações e contatos pessoais próximos; de manter os cuidados preconizados de etiqueta respiratória e de higiene. Ainda em relação a estes protocolos preventivos, cabe ressaltar que, ao sair de casa, o praticante pode se expor a situações de imprevisibilidade, precisando estar atento para evitar a possibilidade de aproximação inadequada com outras pessoas em elevadores de prédios, áreas comuns de condomínios e em espaços públicos, além do risco potencial de contato com superfícies diversas (botões, 
corrimão, maçanetas, portas, barras de apoio e/ou para alongamento etc.), eventualmente contaminadas. 
Art. 3º Fica o proprietário da Academia responsável e obrigado a: 
A) Disponibilizar espaço externo com instalação de pias/tanques na entrada dos estabelecimentos para higienização das mãos tendo com o fluxo máximo 1 pessoa por vez, ou manter funcionário responsável por garantir a higienização de mãos com álcool 70% de todas as pessoas que entrem no estabelecimento; 
B) Disponibilizar informações visíveis ao público, com as orientações das medidas para contenção da Covid-19, na entrada, nas áreas de circulação e uso comum; 
C) Suspender, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19, a alimentação e degustação de produtos, com exceção da alimentação dos próprios colaboradores do estabelecimento; 
D) Suspender, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19, a realização de atividades coletivas (danças) e de contato (lutas); 
E) Se for identificado aluno ou usuário do estabelecimento com sintomas gripais, deve ser vedado o acesso ao interior da academia, procedendo da mesma forma com relação aos alunos pertencentes ao grupo de risco (idosos, gestantes, lactantes, crianças, etc);
F) Proibir a entrada de pessoas sem o uso de máscara; 
G) Proibir a entrada de pessoas sem toalha pessoal para higiene própria; 
H) Lacrar os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos; Orienta-se a utilização de copos descartáveis ou garrafas individualizadas; 
I) Disponibilizar álcool em gel em 70% ou equivalente profilático, para os empregados, 
colaboradores e alunos; 
J) Fiscalizar a higiene de mãos e aparelhos, inclusive dos apoiadores, com álcool 70% para e, devendo ser higienizados antes e depois da utilização por cada cliente;
K) Reforçar as ações de higiene em corrimãos, teclados, máquinas de cartão, superfícies, maçanetas de portas, banheiros e nas áreas de circulação a cada três horas e dos equipamentos após cada uso; 
L) Disponibilizar aos empregados e colaboradores equipamento de proteção individual como máscaras cirúrgicas; 
M) Suspensão da utilização de catracas para acesso no estabelecimento, devendo ser utilizado outro método para controle de frequência;
N) Estimular métodos eletrônicos de pagamento;
O) Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado revisados e limpos, como filtros e dutos, e obrigatoriamente com janelas externas ou qualquer outra abertura, que contribua com a renovação do ar; 
P) Manter fiscalização de TODAS as condições a seguir:

1. Mínimo de 1 professor para cada 3 alunos presentes no ambiente de musculação; 
2. Máximo de 1 aluno para cada 3 aparelhos presentes no ambiente de musculação; 
3. Pelo menos um funcionário para fiscalização do ambiente de esteiras e bicicletas; 
4. Máximo de 1 aluno para cada 4 aparelhos presentes no ambiente de esteiras e bicicletas; 
5. Distância mínima de 2 metros entre alunos com, pelo menos, um aparelho sem uso entre estes (tanto aparelhos de musculação quanto esteiras e bicicletas); 
Q) Afastar das atividades, imediatamente, todo funcionário, personal trainers, e terceirizados que apresentarem sintomas gripais (ainda que leves). 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.