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Pedido de revogação de doação de área é aprovado pelos vereadores

  • 17/03
  • Geral
  • Jornalismo

O Legislativo aprovou na segunda-feira (16), Projeto de Lei nº 1.819, de 23 de abril de 1999, enviado pelo Poder Executivo, que trata da doação de área de imóvel a Associação Médica do Paraná, Regional de Pato Branco. A entidade recebeu como doação, através da Lei nº 1.819, de 23 de abril de 1999, área superior a 5.000,00 m2.

A doação formalizada em 1999, de acordo com a lei, se destina para a edificação da sede social. A lei prevê que a escritura pública de doação somente é outorgada após a conclusão da edificação. A partir da publicação da lei, a entidade deveria dar início à execução da sede social, no prazo de 90 dias.

Pedido de revogação

Na impossibilidade de cumprir a Lei de doação, a Presidência da Associação enviou documento ao Município, que pede a revogação da legislação, bem como a isenção dos débitos de IPTU, uma vez que o terreno não foi usado pela Associação, pois não tem condições de uso, porque passa uma rede elétrica sobre o mesmo. Foi solicitado à Companhia de Energia Elétrica (Copel) que removesse a rede, porém sem solução.

Conforme a entidade, nada foi edificado, pois era inviável a posse. O documento é assinado pelo presidente Fabio Gava, que representa a Associação Médica do Paraná Regional de Pato Branco. O ofício enviado à Câmara de Vereadores é de 25 de outubro de 2019.

Dívida

No pedido de devolução dos referidos imóveis, a donatária também requereu a exclusão do débito do IPTU (cobrança), justificando que o terreno não foi utilizado. Quanto à solicitação, segundo a assessoria Jurídica do Legislativo, o Município não se manifestou, encaminhando o Projeto de Lei para tão somente revogar integralmente a Lei nº 1.819/1999.

Quanto à indagação do relator da Comissão de Justiça e Redação (CJR), vereador Rodrigo Correia (PSC), se poderá referida revogação ser votada por haver débitos (mais de R$ 36 mil corrigidos) em aberto, a assessoria Jurídica entende, salvo melhor juízo, que a cobrança dos débitos tributários referente ao IPTU independe da revogação da doação dos imóveis acima indicados, uma vez que, o IPTU foi devidamente lançado em desfavor do contribuinte, conforme levantamento de débitos constantes às fls. 13 a 21, porquanto houve o correspondente fato gerador do imposto municipal, nos artigos 67 e seguintes, do Código Tributário Municipal (LC nº 001/98).

Texto e foto: Assessoria