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Projeto de aluguel social para famílias de baixa renda é aprovado

  • 08/05
  • Geral
  • Jornalismo

Os vereadores aprovaram na segunda-feira (06), o substitutivo ao  Projeto de Lei  125/2018 dos vereadores Claudemir Zanco, Biruba (PDT) e Rodrigo Correia (PSC) que autoriza do gestor municipal conceder benefício de aluguel  social para famílias de baixa renda em situação de desalojamento, com residência em situação de emergência, que coloque em perigo de vida seus habitantes.

Os proponentes explicam  no texto do projeto, que o aluguel social terá caráter excepcional e transitório e não contributivo e destinado ao pagamento de aluguel de imóvel de terceiros, às famílias de baixa renda em situação habitacional de emergência. 

Por exemplo, situação de emergência habitacional, a moradia destruída, total ou parcial, em função de condições climáticas, deslizamentos, inundações, incêndios, que impeçam o uso seguro da moradia, conforme  parecer técnico da Defesa Civil do Município. Ainda em situação de  desalojamento, conforme o projeto, quando  a  pessoa é obrigada a abandonar o local onde reside em caráter emergencial,   

É o somatório de todas as receitas pecuniárias dos integrantes da família, incluindo aquelas obtidas por meio dos programas sociais de transferência de renda.  O benefício é destinado exclusivamente para o pagamento de locação de imóveis residenciais.

O uso do imóvel locado terá a finalidade exclusiva de moradia para o beneficiário e sua família, a não observância, pelos beneficiários, da  destinação e finalidade do imóvel poderá ensejar abertura do processo administrativo  competente para obter o ressarcimento aos cofres públicos do valor concedido.

O valor máximo  do aluguel social corresponderá no máximo a 60% do salário mínimo nacional vigente, e será pago pelo período máximo de três meses, podendo ser prorrogado uma única vez e  por igual período. Para promover a prorrogação do benefício deverá ser realizada nova avaliação da situação socioeconômica do grupo familiar, pelo profissional de serviço social.

O benefício será concedido em prestações mensais, mediante transferência bancária nominal em nome do proprietário do imóvel, ou empresa responsável por sua locação. A administração municipal não será responsável por qualquer ônus financeiro, legal ou material com relação ao locador, em caso de  inadimplência ou descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte do locatário.  O beneficiário deverá realizar contrato com o proprietário ou administrador imobiliário de acordo com as normas que regem a lei do inquilinato.

Limite

A concessão do aluguel social fica limitada à quantidade máxima de até dez  famílias simultaneamente que atendam aos requisitos e condições exigidos da Lei, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.  É vedada a concessão do benefício nos casos de ocupação de áreas públicas de qualquer das esferas governamentais ou privadas, inclusive áreas de preservação permanente e domínio público.

Deve-se comprovar residência no município de Pato Branco, há pelo menos seis meses, ser proprietário de único  imóvel urbano ou rural, devidamente escriturado e registrado em seu nome. Além disso, possuir cadastro no CadÚnico vinculado ao município de Pato Branco, Paraná.

Texto e foto: Assessoria